19/09/2017
Sabe onde pode efetuar os pagamentos à AT?
Em qualquer um dos seguintes locais:
- Serviços de Finanças (secções de cobrança)
- Balcões dos Correios de Portugal – CTT
- Balcões das instituições de crédito (bancos) aderentes ...
- Serviços online das instituições de crédito (bancos)
Fonte: Portal das Finanças e Imagem retirada O Informador Fiscal
18/09/2017
Publicado por João Paulo Moura-Economias em 21/08/2017
Os trabalhadores independentes podem cometer erros financeiros sem sequer se aperceberem do facto. Com tantas obrigações em mãos, por vezes torna-se difícil pensar em tudo e cumprir com tudo o que é requisitado.
1. Não ter seguro de trabalho
É obrigatório um seguro de trabalho para trabalhadores independ...
20/03/2017
A entrega do Relatório Único, para dados referentes a 2016, efetuar-se-á entre 16 de março e 15 de abril de 2017 de acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro.
20/03/2017
O governo anunciou recentemente, no âmbito das iniciativa do Simplex +, a criação de uma nova forma de comunicação entre os cidadãos, os serviços do Estado e entidade privadas que prestam atendimento ao público: o Livro de Reclamações Online.
O que é o Livro de Reclamações Online
Quem já esteja familiarizado com o Livro de Reclamações – uma presença obrigat...
24/02/2017
Publicado em 14/02/2017 por Economia e Finanças
A partir do dia 1 de março de cada ano devem já estar disponível para consulta e verificação na área de cada contribuinte no Portal das Finanças todas as despesas que serão incorporadas na declaração anual do IRS para efeitos de deduções à coleta. Incluem-se entre estas despesas as incorridas com pr...
24/02/2017
Prorrogação do Período de candidaturas até 10 de março de 2017
17 FEVEREIRO 2017
Por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP, foi prorrogado o período para apresentação de candidaturas à medida Contrato-Emprego.
Por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP, foi prorrogado o período para apresentação de candidaturas à medida Contrato-Emprego, que vis...
19/02/2017
A retenção na fonte para trabalhadores independentes “recibos verdes” varia entre os seguintes valores em Portugal Continental, segundo as taxas do artigo nº 101 do CIRS:
25% para os rendimentos previstos na tabela de atividade como médicos, advogados, arquitetos, entre outros (artigo 151º do CIRS);
20% para rendimentos auferidos em atividades de elevado va...






