A retenção na fonte para trabalhadores independentes “recibos verdes” varia entre os seguintes valores em Portugal Continental, segundo as taxas do artigo nº 101 do CIRS:
25% para os rendimentos previstos na tabela de atividade como médicos, advogados, arquitetos, entre outros (artigo 151º do CIRS);
20% para rendimentos auferidos em atividades de elevado va...