calculoviavelcalculoviavelhttps://www.calculoviavel.pt/blogOnde posso efetuar os pagamentos à AT?]]>O Informador Fiscal - www.informador.pthttps://www.calculoviavel.pt/single-post/2017/09/19/Onde-posso-efetuar-os-pagamentos-%C3%A0-AThttps://www.calculoviavel.pt/single-post/2017/09/19/Onde-posso-efetuar-os-pagamentos-%C3%A0-ATTue, 19 Sep 2017 15:38:08 +0000
Sabe onde pode efetuar os pagamentos à AT?
Em qualquer um dos seguintes locais: - Serviços de Finanças (secções de cobrança) - Balcões dos Correios de Portugal – CTT - Balcões das instituições de crédito (bancos) aderentes ... - Serviços online das instituições de crédito (bancos) Fonte: Portal das Finanças e Imagem retirada O Informador Fiscal
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6 Erros financeiros dos trabalhadores independentes]]>www.economias.pthttps://www.calculoviavel.pt/single-post/2017/09/18/6-Erros-financeiros-dos-trabalhadores-independenteshttps://www.calculoviavel.pt/single-post/2017/09/18/6-Erros-financeiros-dos-trabalhadores-independentesMon, 18 Sep 2017 14:39:58 +0000
Publicado por João Paulo Moura-Economias em 21/08/2017
Os trabalhadores independentes podem cometer erros financeiros sem sequer se aperceberem do facto. Com tantas obrigações em mãos, por vezes torna-se difícil pensar em tudo e cumprir com tudo o que é requisitado.
1. Não ter seguro de trabalho
É obrigatório um seguro de trabalho para trabalhadores independentes. Mesmo que estes trabalhem em casa e não corram grandes riscos no desempenho do trabalho, o seguro de trabalho é ainda assim exigido por lei.
Outra obrigação muitas vezes esquecida diz respeito aos livros de registo.
2. Não fazer retenção de IRS
Para rendimentos anuais inferiores a 10.000 euros é possível optar entre fazer ou não retenção na fonte de IRS. Deste valor para cima é obrigatório proceder à retenção na fonte nos recibos verdes emitidos pelos trabalhadores independentes.
3. Não pagar IVA
Não se reunindo as condições para a isenção de IVA, é necessário cobrar IVA nos serviços prestados e pagar o mesmo imposto ao Estado, depois de preenchida a declaração periódica de IVA.
4. Não declarar IRS devidamente
Ao abrir atividade e receber rendimentos de categoria B, o trabalhador independente deve preencher a declaração de IRS anual e preencher anexos específicos como o anexo B (ou o anexo C) e o anexo SS, que serve para enquadrar o trabalhador independente nas contribuições para a Segurança Social.
5. Não poupar para a reforma
Outro erro financeiro que o trabalhador independente pode cometer é não poupar para a reforma. Mesmo que ele já contribua mensalmente para a Segurança Social, os seus descontos podem ser reduzidos e insuficientes para garantir uma reforma.
6. Não poupar para emergências
Um erro comum a todos os tipos de trabalhadores é não poupar por precaução para as emergências. No caso dos trabalhadores independentes, onde os apoios sociais como o subsídio de desemprego são mais difíceis de se obter, este cuidado ganha um peso especial.
Evite os principais erros de quem trabalha casa.
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Relatório Único 2016]]>https://www.calculoviavel.pt/single-post/2017/03/20/Relat%C3%B3rio-%C3%9Anico-2016https://www.calculoviavel.pt/single-post/2017/03/20/Relat%C3%B3rio-%C3%9Anico-2016Mon, 20 Mar 2017 10:49:25 +0000
A entrega do Relatório Único, para dados referentes a 2016, efetuar-se-á entre 16 de março e 15 de abril de 2017 de acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro.
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Livro de Reclamações Online]]>www.economiafinancas.comhttps://www.calculoviavel.pt/single-post/2017/03/20/Livro-de-Reclama%C3%A7%C3%B5es-Onlinehttps://www.calculoviavel.pt/single-post/2017/03/20/Livro-de-Reclama%C3%A7%C3%B5es-OnlineMon, 20 Mar 2017 10:27:19 +0000
O governo anunciou recentemente, no âmbito das iniciativa do Simplex +, a criação de uma nova forma de comunicação entre os cidadãos, os serviços do Estado e entidade privadas que prestam atendimento ao público: o Livro de Reclamações Online.
O que é o Livro de Reclamações Online
Quem já esteja familiarizado com o Livro de Reclamações – uma presença obrigatória em todos os serviços, públicos e privados onde haja atendimento ao público – já conhece o alcance e objetivo deste instrumento de mediação da relação entre servidor e servido. Neste caso, para o universo dos serviços públicos e privados, o Livro de Reclamações passará a ter uma versão digital disponível no sítio especificamente dedicado para o efeito: o portal do Livro de Reclamações.
Segundo o governo, neste portal, “os consumidores vão poder submeter reclamações e, também, fazer pedidos de informação às entidades reguladoras ou de controlo de mercado, bem como aceder a toda informação e legislação no âmbito do direito ao consumo de forma mais simples, rápida e acessível.”
O compromisso é de que o Livro de Reclamações Online esteja efetivamente online a partir de 1 de julho de 2017 abrangendo nessa fase os seguintes serviços:
serviços de comunicações eletrónicas,serviços postais,eletricidade,gás natural,águas e resíduos.
O objetivo de médio prazo é o de que, no futuro, este insturmento esteja disponível para todos os serviços de atividade.
O Livro de Reclamações físico desaparece?
Não. As duas versões irão a coexistir, contudo, será dada prioridade às reclamações apresentadas através da plataforma centrada na internet. O compromisso é o de que, nesse casos, haja uma resposta dos visados num prazo de 15 dias a contar da reclamação.
Logo que haja mais novidade sobre o tema daremos dela aqui nota, nomeadamente, o endereço em que residirá o Livro de Reclamações Online.
Leia mais: http://economiafinancas.com/2017/livro-reclamacoes-online/#ixzz4brOiTjnj Under Creative Commons License: Attribution Non-Commercial Share Alike Follow us: @EcoFint on Twitter | economiafinancas on Facebook
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Como consultar e reclamar das despesas apuradas pela AT no Portal das Finanças?]]>www.economiafinancas.comhttps://www.calculoviavel.pt/single-post/2017/02/24/Como-consultar-e-reclamar-das-despesas-apuradas-pela-AT-no-Portal-das-Finan%C3%A7ashttps://www.calculoviavel.pt/single-post/2017/02/24/Como-consultar-e-reclamar-das-despesas-apuradas-pela-AT-no-Portal-das-Finan%C3%A7asFri, 24 Feb 2017 13:04:11 +0000
Publicado em 14/02/2017 por Economia e Finanças
A partir do dia 1 de março de cada ano devem já estar disponível para consulta e verificação na área de cada contribuinte no Portal das Finanças todas as despesas que serão incorporadas na declaração anual do IRS para efeitos de deduções à coleta. Incluem-se entre estas despesas as incorridas com propinas escolares, taxas moderadoras e consultas médicas no serviços nacional de saúde, entre outras.
Não confuda este procedimento com a validação das faturas normais associadas a despesas gerais familiares e ao IVA pela exigência de fatura que deverão ser verificadas e registadas no caso de estarem omissas até 15 de fevereiro. Caso as despesas com saúde e educação que não implicam a passagem de uma fatura no ato de aquisição-pagamento do serviço mas apenas um reporte às finanças no início do ano seguinte (como sucede com as propinas e taxas moderadoras) o que aqui se escreve é relevante para saber como reclamar, caso as despesas por algum motivo não estejam a ser corretamente consideradas para os gastos gerais e familiares e ao IVA pela exigência de fatura.
Entre os dias 1 e 15 de março, os contribuintes deverão aceder ao Portal das Finanças com as respetivas senhas de acesso para verificar se as despesas reportadas às finanças pelas várias entidades cuja despesa pode dar aso a deduções à coleta estão completas e corretas.
Caso detete que há falhas ou despesas não reportadas, o que deverá contribuinte fazer?
As finanças numa brochura informativa sobre o tema indica o seguinte:
“Reclame, caso detete alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais e familiares e ao IVA pela exigência de fatura.
Quanto às restantes, em alternativa aos valores comunicados à AT, pode declarar os respetivos montantes no anexo H – quadro 6C, relativamente a todas as despesas e de todos os elementos do agregado familiar.
Esta reclamação prévia (à liquidação) não tem efeitos suspensivos dos prazos legais de entrega da declaração modelo 3 ou da liquidação e pagamento do IRS.”
Mais uma vez as Finanças não são muito claras quanto a qual o método preferencial para efetuar as respetivas reclamações, pelo que, salvo melhor opinião, se supõe que estas devam ser dirigidas utilizando os canais habituais (veja os contactos no final deste artigo).
Recorde que é importante fazer a verificação e eventual reclamação por cada número de contribuinte do agregado familiar, crianças incluídas, sempre que as despesas possam estar imputadas aos respetivo número de contribuinte. Para o efeito não se esqueça que será necessário ter senhas de acesso ao Portal das Finanças por cada um dos contribuintes do agregado.
Para saber como pedir as senhas de acesso sugerimos a consulta destes artigos:
Pedir a senha de acesso ao Portal das Finanças Perdi as senhas de acesso às Finanças, como entrego o IRS?Alterar a senha de acesso às finanças;Recuperar uma senha perdida de acesso às finanças.
http://economiafinancas.com/2017/consultar-reclamar-das-despesas-apuradas-pela-at-no-portal-das-financas/#ixzz4ZY5ztmUm
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Contrato-Emprego]]>www.iefp.pthttps://www.calculoviavel.pt/single-post/2017/02/24/Contrato-Empregohttps://www.calculoviavel.pt/single-post/2017/02/24/Contrato-EmpregoFri, 24 Feb 2017 13:00:00 +0000
Prorrogação do Período de candidaturas até 10 de março de 2017
17 FEVEREIRO 2017
Por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP, foi prorrogado o período para apresentação de candidaturas à medida Contrato-Emprego.
Por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP, foi prorrogado o período para apresentação de candidaturas à medida Contrato-Emprego, que visa a concessão, a entidades empregadoras, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP.
Assim, e no âmbito do período de candidaturas que neste momento se encontra a decorrer, será possível apresentar candidaturas até às 18h do dia 10 de março, nos termos do aviso de abertura que se encontra disponível para consulta neste Portal.
A candidatura à medida é efetuada em NetEmprego, através de sinalização de oferta de emprego registada nesse portal (na área pessoal de cada entidade, devendo ser efetuado o registo prévio, caso ainda não esteja registada).
As empresas que apresentaram ofertas de emprego junto do IEFP a partir de 25 de julho de 2016, e desde que estas cumpram os requisitos de elegibilidade, poderão apresentar uma candidatura ao abrigo das novas regras.
Durante este período de candidatura será possível formalizar o pedido de Prémio de Conversão de contrato.
Antes de se candidatar, consulte o regulamento de acesso, assim como o guia de apoio ao preenchimento do formulário de candidatura.
Mais informações e esclarecimentos podem ser obtidos através do Centro de Contacto, disponível todos os dias úteis das 8h00 às 20h00, tel: 300 010 001.
https://www.iefp.pt/noticia?item=6936690
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Retenção na Fonte para Trabalhadores Independentes]]>www.economias.pthttps://www.calculoviavel.pt/single-post/2015/11/29/No-More-Savingshttps://www.calculoviavel.pt/single-post/2015/11/29/No-More-SavingsSun, 19 Feb 2017 12:54:00 +0000
A retenção na fonte para trabalhadores independentes “recibos verdes” varia entre os seguintes valores em Portugal Continental, segundo as taxas do artigo nº 101 do CIRS:
25% para os rendimentos previstos na tabela de atividade como médicos, advogados, arquitetos, entre outros (artigo 151º do CIRS);
20% para rendimentos auferidos em atividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, definidas em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, por residentes não habituais em território português;
16,5% para os rendimentos provenientes de propriedade intelectual (escritores por exemplo), industrial ou de prestação de informação sobre experiência nos setores comercial, industrial ou científico;
11,5% para os trabalhadores independentes que não estão previstos na tabela de atividade, como os atos isolados e outros trabalhadores independentes.
Isenção de retenção na fonte para trabalhadores independentes
Os trabalhadores independentes que não tenham recebido um rendimento (de categoria B) superior a dez mil euros no ano anterior, ou que prevejam não ultrapassar esse valor durante o ano de atividade, podem optar por não proceder a retenção na fonte de IRS, selecionando a opção “Sem retenção - artigo 9º, nº1 do DL nº42/91, de 22/1” ao preencher recibos verdes online. Esta isenção aplica-se somente na retenção, sendo o rendimento declarado no impresso de IRS anual e tributado posteriormente. Se optar por fazer retenção na fonte, esta funcionará como um valor de IRS pago adiantadamente ao Estado.
*Informação retirada - www.economias.pt/retencao-na-fonte-para-trabalhadores-independentes/
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